O IUC nas Volkswagen Tipo 2

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O IUC nas Volkswagen Tipo 2

Mensagem por 0059 José Amador » quarta dez 23, 2015 11:24 pm

Alguma informação sobre a aplicação de IUC nas Volkswagen Tipo 2

http://www.tvi.iol.pt/programa/a-tarde- ... 0719dcee18

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Re: O IUC nas Volkswagen Tipo 2

Mensagem por 0059 José Amador » terça dez 29, 2015 11:28 am

https://www.facebook.com/O-Caso-Das-P%C ... 083789252/

Tentando descobrir como é que as Finanças se sobrepõem à Lei e alteram as características duma Volkswagen Autovivenda, para poderem cobrar coercivamente IUC, alterando a categoria do mesmo para a categoria C que abrange veículos de mercadorias com peso bruto superior a 2500kg, à revelia do Decreto Lei 72/2000 de 06 de Maio, e mesmo do Código do IUC.

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Re: O IUC nas Volkswagen Tipo 2

Mensagem por 0059 José Amador » sexta mar 24, 2017 8:20 pm

Voltando ao tema do IUC na carrinhas Pão de Forma, e mais concretamente nas Westfalia:

Transcrevendo o Decreto_lei 72/2000 de 06 de Maio, temos:

ANEXO II - Definição das categorias e modelos de veículos
A- 1: Categoria M1: Veículos destinados ao transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor;
5.1 - Autocaravanas: um veículo da categoria M1 para fins especiais construído de modo a incluir um espaço residencial que contém pelo menos os seguintes equipamentos:
Bancos e mesa;
Espaço para dormir, que pode ser convertido a partir dos bancos;
Equipamentos de cozinha;
Instalações para armazenamento.
Estes equipamentos devem estar rigidamente fixados no compartimento residencial; todavia a mesa pode ser concebida para ser fácilmente amovível.

Transcrevendo o Código do Imposto Único de Circulação, temos:
Capítulo I - Princípios e regras gerais
Artigo 2º - Incidência objectiva
1 - O imposto único de circulação incide sobre os veículos das categorias seguintes, matriculados ou registados em Portugal:
a) CategoriaA: Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 Kg matriculados desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código;
b) Categoria B: Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do nº 1 do artigo 2º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 Kg, matriculados em data posterior à da entrada em vigor do presente código;
c) Categoria C: Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 Kg, afectos ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades;

Posto isto, as Finanças só podem cobrar o IUC às carrinhas Volkswagen Pão de Forma, nos seguintes casos:

- Terem a 1ª data de matrícula em Portugal posterior a 1981, serão sujeitas pela Categoria A, sendo de passageiros, caso das carrinhas importadas após 1981.
- Logo as Autovivendas importadas após 1981 serão também taxadas pela categoria A e nunca pela Categoria C, como as Finanças o fazem, ao abrigo duma Circular Interna que diz que todas a Autocaravanas pagam sempre, mas uma Circular Interna não se sobrepõe nunca nem ao Decreto Lei nem ao Código do IUC.
- Todas as Autovivendas que tenham matrícula anterior a 1981 estão pois isentas desta taxa de IUC, conforme prevê o Código de IUC, no entanto as Finanças têm vindo a alterar na Base de Dados do IUC para a Categoria C, para poderem cobrar o Imposto.

No caso das Autovivendas a maneira de resolver esta questão é pedir uma Certidão de Homologação on-line ao IMT, mencionando o numero de homologação nacional correspondente, que vem no campo (K.1) Homologação Nacional, do Documento Único, que será enviado para o mail de quem fez o pedido mais ou menos 24 horas depois de fazer o pagamento dum valor aproximado de 5 euros.
Nessa Certidão vem mencionado que é um veículo de passageiros, e é com uma cópia dessa certidão que se deve pedir, à Repartição de Finanças respectiva, que seja feita a correcção da categoria na Base de Dados de IUC, que é da responsabilidade da Autoridade Tributária.
Sendo feita essa correcção, logo o veículo volta à categoria correcta, e pelas suas características, está isento de IUC.

No entanto devo avisar que é preciso que o Chefe da Repartição de Finanças queira repôr a legalidade.

No meu caso pessoal, este processo teve início com a mudança de propriedade do meu nome para o da minha filha, e devido à má vontade do então Chefe da Repartição de Finanças, andei três anos para resolver este assunto, e foi preciso mudar a Chefia da Repartição de Finanças, para a nova Chefe da Repartição olhar para o processo e num mês estar tudo resolvido e a legalidade reposta.

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